As inspeções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições dos veículos de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizadas nos termos do artigo 113º do código de estrada.
Sim, a inspeção periódica de veículos automóveis é obrigatória pelo decreto nº 168/10 de 04 de Agosto.
Nas inspeções periódicas obrigatórias de veículos automóveis são verificados um conjunto de sistemas que compõem o veículo, com destaques nos principais sistemas que são:
- Sistemas de travagem
- Sistemas de direção
- Sistemas de direção
- Sistemas de iluminação
- Sistemas de emissão de gases
- Sistemas de visibilidade
O que condiciona a aprovação ou reprovação do veículo na inspeção são o conjunto de deficiências encontradas durante a inspeção.
As deficiências são classificadas em três grupos, que são:
- Deficiência do tipo 1 : aquelas que não afetam gravemente as condições de funcionamento do veículo, nem diretamente as suas condições de segurança, não implicando, por isso, a nova apresentação do veículo à inspeção para a verificação da reparação efetuada após a inspeção.
- Deficiência do tipo 2 : aquelas que afetam gravemente as condições de funcionamento do veículo ou diretamente as suas condições de segurança, ou que põe em dúvida a sua identificação, devendo o mesmo, consoante o caso, ser apresentado :
a) no centro de inspeção, para verificação da reparação efetuada;
b) nos serviços de viação e trânsito, para o completo esclarecimento das dúvidas respeitantes à respectiva identificação;
- Deficiência do tipo 3 : aquelas muito graves que implicam a paralisação do veículo ou permite somente a sua deslocação do centro de inspeção , até ao local de reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspeção.
O tempo que leva até a conclusão da inspeção, depende de vários factores, como :
- A agilidade inspetor
- A política do centro de inspeção
- O estado ou condição em que o veículo se encontra , e vários outros factores.
Mas em média uma inspeção pode durar no mínimo 15 minutos.
Sim, todos os veículos que circulam devem ser submetidos à inspeção periódica obrigatória, independentemente da finalidade do veículo. OS veículos que circulam na via sem a ficha de inspeção estão sujeitos a multa que variam desde os 25 mil KZ, até 125 mil KZ .
Não ficam sujeitos a inspeção os automóveis construídos e matriculados antes de 1 de Janeiro de 1960 e considerados de interesse histórico.
A periodicidade de inspeção varia consoante a categoria do veículo:
Automóveis pesados de passageiros: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.° ano e seguintes, semestralmente.
Automóveis pesados de mercadorias: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.° ano e seguintes, semestralmente.
Reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500kg com excepção dos reboques agrícolas: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.° ano e seguintes, semestralmente.
Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.° ano e seguintes, semestralmente.
Automóveis ligeiros de mercadorias: Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.
Automóveis ligeiros de passageiros: Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois até perfazerem oito anos e depois anualmente.
Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.° ano e seguintes, semestralmente.
Restantes automóveis ligeiros: Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a
3500kg utilizados por corporações de bombeiros e suas asso-
ciações e outros que raramente utilizam a via pública, designa-
damente os destinados à transporte de material de circo ou de
feira, reconhecidos pelos Serviços de Viação e Trânsito: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Os documentos exigidos no processo de inspeção são:
1. Cópia do Livrete
2. Cópia do Titulo
3. Cópia da Taxa de Circulação
4. Cópia do BI
5. Cópia da Publicação Online ou Diário da República ( Empresas)
6. Cópia do Alvará Comercial ( Empresas)
7. Cópia do Seguro automóvel