Perguntas Frequentes.
Tire todas as suas dúvidas relativas a inspeção periódica de veículos automóveis.

As inspeções periódicas visam confirmar, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições dos veículos de acordo  com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizadas nos termos do artigo 113º do código de estrada.

Sim, a inspeção periódica de veículos automóveis é obrigatória pelo decreto nº 168/10 de 04 de Agosto.

Nas inspeções periódicas obrigatórias de veículos automóveis são verificados um conjunto de  sistemas que compõem o veículo, com destaques nos principais sistemas que são:

- Sistemas de travagem
- Sistemas de direção
- Sistemas de direção
- Sistemas de iluminação
- Sistemas de emissão de gases
- Sistemas de visibilidade

O que condiciona a aprovação ou reprovação do veículo na inspeção são o conjunto de deficiências encontradas durante a inspeção.

As  deficiências são classificadas em três grupos, que são:

- Deficiência do tipo 1 :  aquelas que não afetam gravemente as condições de funcionamento do veículo, nem diretamente as suas condições de segurança, não implicando, por isso, a nova apresentação do veículo à inspeção para a verificação da reparação efetuada após a inspeção.

- Deficiência do tipo 2 : aquelas que afetam gravemente as condições de funcionamento do veículo ou diretamente as suas condições de segurança, ou que põe em dúvida a sua identificação, devendo o mesmo, consoante o caso, ser apresentado :
        
     a) no centro de inspeção, para verificação da reparação efetuada;

     b) nos serviços de viação e trânsito, para o completo esclarecimento das dúvidas respeitantes à respectiva identificação;


- Deficiência do tipo 3 : aquelas muito graves que implicam a paralisação do veículo ou permite somente a sua deslocação do centro de inspeção , até ao local de reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspeção.

O tempo que leva até a conclusão da inspeção, depende de vários factores, como :

- A agilidade inspetor
- A política do centro de inspeção
- O estado ou condição em que o veículo  se encontra , e vários outros factores.

Mas em média uma inspeção pode durar no mínimo 15 minutos.

Sim, todos os veículos que circulam devem ser submetidos à inspeção periódica obrigatória, independentemente da finalidade do veículo. OS veículos que circulam na via sem a ficha de inspeção estão sujeitos a multa que variam desde os 25 mil KZ, até 125 mil KZ .

Não ficam sujeitos a inspeção os automóveis construídos  e matriculados antes de 1 de Janeiro de 1960 e considerados de interesse histórico.

A periodicidade  de inspeção varia consoante a categoria do veículo:
 
Automóveis pesados de passageiros: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.° ano e seguintes, semestralmente.

Automóveis pesados de mercadorias: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.° ano e seguintes, semestralmente.

Reboques e semi-reboques com peso bruto superior a 3500kg com excepção dos reboques agrícolas: 
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.° ano e seguintes, semestralmente.

Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias: 
Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.° ano e seguintes, semestralmente.

Automóveis ligeiros de mercadorias: 
Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.

Automóveis ligeiros de passageiros: Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois até perfazerem oito anos e depois anualmente.

Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução: Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.° ano e seguintes, semestralmente.

Restantes automóveis ligeiros: Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a
3500kg utilizados por corporações de bombeiros e suas asso-
ciações e outros que raramente utilizam a via pública, designa-
damente os destinados à transporte de material de circo ou de
feira, reconhecidos pelos Serviços de Viação e Trânsito:
  Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

Os documentos exigidos no processo de inspeção são:
1. Cópia do Livrete
2. Cópia do Titulo
3. Cópia da Taxa de Circulação
4. Cópia do BI
5. Cópia da Publicação Online ou Diário da República ( Empresas)
6. Cópia do Alvará Comercial ( Empresas)
7. Cópia do Seguro automóvel

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